terça-feira, 21 de agosto de 2012

do Plenário do STF

Os nomes s seguir listados: Carlos Ayres Brito, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Dias Toffili, Rosa Weber, Cezar Peluzo e Ricardo Lewandowski tem alguma coisa em comum com você? Saberá você, especial leitor destas mal traçadas linhas, quem são esses cidadãos e cidadãs?
Uma pista, não são os atores e atrizes das novelas globais. Também não disputaram, e por isso não conquistaram medalhas nas olimpíadas de Londres, o que não os condiciona a estarem no mesmo panteão de nossa Sarah Menezes.
Estes nove brasileiros e as duas brasileiras fazem parte do Supremo Tribunal Federal. Só para lembrar as mentes desavisadas: O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.
           O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Nestes dias ensolarados o STF julga a AP 470 (Ação Penal), o famoso processo do “mensalão”. Mas minha intenção aqui não é tecer considerações jurídicas. Não quero, nem posso dada minha insuficiência acadêmica. Quero apenas fazer um registro sobre algo que tem roubado minha atenção quando assisto às sessões plenárias daquela corte.
O recinto onde se dá as reuniões dos ministros e ministras é deveras pequeno. Mesmo assim o microfone, e um potente microfone (o mestre Lucas Alves saberia explicar melhor...) é utilizado. E é ai que reside meu comentário. Todos e todas as excelências travam uma luta incansável pela correta posição ou justaposição do instrumento de propagação do som. O colocam para cima, depois o rebaixam. Empurram-no para a esquerda e direito sem nenhuma conotação ideológica.
Fico a pensar: estes senhores e estas senhoras conseguem verdadeiros “milagres” jurídicos na guarda de nossa Carta Magna e não conseguem vencer um reles instrumento?





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