Os
nomes s seguir listados: Carlos Ayres Brito, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes,
Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Dias Toffili,
Rosa Weber, Cezar Peluzo e Ricardo Lewandowski tem alguma coisa em comum com
você? Saberá você, especial leitor destas mal traçadas linhas, quem são esses
cidadãos e cidadãs?
Uma
pista, não são os atores e atrizes das novelas globais. Também não disputaram,
e por isso não conquistaram medalhas nas olimpíadas de Londres, o que não os
condiciona a estarem no mesmo panteão de nossa Sarah Menezes.
Estes nove brasileiros e as duas brasileiras fazem parte do Supremo
Tribunal Federal. Só para lembrar as mentes desavisadas: O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a
ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art.
102 da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos
(art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e
menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.
101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Nestes dias ensolarados o STF
julga a AP 470 (Ação Penal), o famoso processo do “mensalão”. Mas minha intenção
aqui não é tecer considerações jurídicas. Não quero, nem posso dada minha
insuficiência acadêmica. Quero apenas fazer um registro sobre algo que tem
roubado minha atenção quando assisto às sessões plenárias daquela corte.
O recinto onde se dá as reuniões
dos ministros e ministras é deveras pequeno. Mesmo assim o microfone, e um
potente microfone (o mestre Lucas Alves saberia explicar melhor...) é
utilizado. E é ai que reside meu comentário. Todos e todas as excelências
travam uma luta incansável pela correta posição ou justaposição do instrumento
de propagação do som. O colocam para cima, depois o rebaixam. Empurram-no para
a esquerda e direito sem nenhuma conotação ideológica.
Fico a pensar: estes senhores e
estas senhoras conseguem verdadeiros “milagres” jurídicos na guarda de nossa
Carta Magna e não conseguem vencer um reles instrumento?
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